Querendo ver outros blogs meus consultar a Teia dos meus blogs

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Regimento pombalino do Tribunal do Santo Ofício.

  • Setembro,01-publicação do novo Regimento para a Direcção do Conselho Geral do Santo Ofício e Governo das Inquisições,
Com a publicação do novo Regimento para a Direcção do Conselho Geral do Santo Ofício e Governo das Inquisições, decretado em nome do Inquisidor Geral e Regedor das Justiças, Cardeal da Cunha, que assumira em 1770 o cargo vago pela morte de Paulo de Carvalho, regimento, de inspiração pombalina, proíbe o segredo das testemunhas, os tormentos, as sentenças de morte baseadas no depoimento de uma só testemunha e os autos-de-fé realizados em público, estabelecendo, porém, excepções em que tormentos ou mesmo autos públicos podessem ser executados em heresiarcas, dogmatistas, sigilistas e outros desvios considerados particularmente perigosos.

Os Autos da Fé poderiam continuar, mas seriam realizados em locais fechados, sem o aparato que até esse momento os caracterizara.

Em verdade, muitas das novas disposições não faziam senão reconhecer normas que, de fato, estavam já ficando fora de uso. A última execução pública tinha acontecido em Lisboa em 1761, com a queima - depois de garroteado - do jesuíta Gabriel Malagrida.

É que Pombal - talvez involuntariamente - atacara às bases dessa instituição desde um outro ângulo. O anacronismo da Inquisição não era já apenas jurídico mas, também, - e principalmente - social, político e económico.

Muitas gerações haviam passado desde a reconquista e a expulsão dos judeus. Nem os conversos à força nem os seus filhos ou netos eram mais vivos. Os actuais "cristãos novos" não eram mais novos. Apesar da permanente segregação, muitos acabaram integrando-se ao ritmo da sociedade católica e os que ainda se mantinham fiéis à sua cultura não eram mais vistos como um perigo para a nação. Por outra parte, Pombal e seus seguidores admiravam o grau de desenvolvimento alcançado por outros países com base no comércio, não ignorando que grande parte desse comércio estava alicerçado no capital e no trabalho dos judeus expulsos de Espanha e Portugal.

(Fonte de recolha Memória da Justiça Brasileira - Volume 2, do Lic. Carlos Alberto Carrillo.)

Sem comentários: