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quinta-feira, 29 de maio de 2008

O Terceiro pacto da família Bourbon(1761)

A continuação da guerra dos 7 anos e a ofensiva britânica sobre as Antilhas espanholas, em especial sobre Cuba, indicava que a Espanha abandonasse a posição neutral naquele conflito e consequentemente a agravar as relações com Portugal, independentemente dos laços familiares entre as casas reinantes.

A França também vitima nas suas frentes coloniais de ataques da marinha britânica promove pela terceira vez o Pacto de Família, assinado em Paris a 15 de Agosto de 1761, que reunia um convénio, entre as casas reinantes europeias, pertencentes à família Bourbon.

Através desse Pacto que reunia as coroas de França, Espanha, Nápoles e Parma, assumiam como inimigo comum, quem atacasse um dos seus estados.
O objectivo da França era a imposição da velha estratégia, no que aos conflito anglo-franceses dizia respeito, o fecho dos portos portugueses aos navios ingleses, ou ocupação do território português.

Durante algum tempo ainda imperaram os laços de sangue e o rei Carlos III de Espanha, mostrou-se bastante renitente a este desenlace naturalmente por afeição a sua irmã D-Mariana Vitória, ver-se-á contudo que haveria e ser por pouco tempo


  • Março,07-Criação do Real Colégio dos Nobres
O Real Colégio dos Nobres, geralmente designado por Colégio dos Nobres, foi um estabelecimento de educação pré-universitário fundado em Lisboa, por carta de lei de 7 de Março de 1761, voltado especificamente para a formação inicial dos jovens aristocratas portugueses. sendo as suas instalações e equipamentos atribuídos à então criada Escola Politécnica de Lisboa (actual Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa), nas instalações do extinto colégio jesuíta da Cotovia

A inauguração do Colégio, realizou-se a 19 de Março de 1766, com a maior solenidade, assistindo à cerimónia toda a família real e a corte.
  • Setembro,19-Alvará de 19 de Setembro de 1761 (Anexo 3) do Marquês de Pombal que proibiu a importação de escravos em Portugal Continental, oriundos do Brasil, África e Índia

Este Alvará não deve ser considerado como uma medida de abolição da escravatura, visto que a sua finalidade era apenas a de canalizar todos os escravos disponíveis para o Brasil, como claramente refere o texto: “ … fazendo nos Meus Domínios Ultramarinos uma sensível falta para a a cultura das Terras e das Minas, só vêm a este continente ocupar os lugares dos moços de servir, que ficando sem cómodo, se entregam à ociosidade…”

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Tratado do Pardo 1761



Vinte e um ano depois da assinatura do Tratado de Madrid que havia estipulado novos limites entre as possessões portuguesas e espanholas na América do Sul, favorecendo as pretensões de Portugal, pois reconhecia o domínio territorial da Amazónia e das regiões Centro-Oeste e Sul do Brasil, reconhecendo à Espanha a Colónia do Sacramento, eliminando-se os limites expressos no Tratado de Tordesilhas.

O beneficio de Portugal resultou de alguns erros de longitude na representação cartográfica, tendo em consequência dessa constatação sido criadas duas comissões mistas portuguesa e espanhola que, tinha por missão fazer o levantamento das demarcação, e que vieram a elaborar novas cartas geográficas.

Foi então nesse contexto de rectificação dos erros do Tratado de Madrid, que se assinou este novo Tratado do Pardo, a 12 de Fevereiro de 1761

TRATADO ANULATÓRIO - PARDO 12 de Fevereiro de 1761

Os Sereníssimos Reis de Portugal e Espanha, vendo por uma série de sucessivas experiências que na execução do tratado de limites da Ásia e da América celebrado entre as duas Corôas, firmado em Madrid a 13 de janeiro de 1750, . . . se tem sempre encontrado tais e tão grandes dificuldades, . . . em uns países tão distantes e pouco conhecidos das duas côrtes, . . . se viu pelo contrário que desde o ano de 1752 tem dado e daria no futuro muitos e muito frequentes motivos de controvérsias, . . . depois de haverem precedido sobre esta importante matéria muitas e muito sérias conferências, e de se haver examinado com a maior circunspecção tudo o que a ela é pertencente; . . . concordaram e concluíram de uniforme acordo os artigos seguintes:

ART. I
O sobredito tratado de limites da Ásia e da América, celebrado em Madrid a 13 de janeiro de 1750, com todos os outros tratados ou convenções, que em consequência dele se foram celebrando depois para regular as instruções dos respectivos comissários, que até agora se empregaram nas demarcações dos referidos limites, e tudo o que em virtude delas foi autuado, se estipula agora que ficam e se dão, em virtude do presente tratado, por cancelados, cassados e anulados,, como se nunca houvessem existido, nem houvessem sido executados; de sorte que todas as cousas pertencentes aos limites da América e Ásia se restituem aos termos dos tratados, pactos e convenções que haviam sido celebrados entre as duas Coroas contratantes, antes do referido ano de 1750, ficam daqui em diante em sua força e vigor.

ART. II
Logo que este tratado for ratificado, farão os sobreditos Sereníssimos Reis expedir cópias dele autenticadas aos seus respectivos comissários e governadores nos limites da América, declarando-lhes por cancelado, cassado e anulado o referido tratado de limites, assinado em 13 de janeiro de 1750, com todas as convenções que dele e a ele se seguiram; e ordenando-lhes que, dando por nulas, e fazendo cessar todas as operações e actos respectivos à sua execução, derubem os monumentos ou padrões que foram erigidos em consequência dela e evacuem imediatamente os terrenos que foram ocupados a título da mesma execução, ou com o motivo do referido tratado, demolindo as habitações, casas ou fortalezas, que em consideração do sobredito tratado abolido se houveram feito ou levantado por uma e outra Parte: e declarando-lhes que desde o mesmo dia da ratificação do presente tratado em diante só lhes ficarão servindo de regras para se dirigirem os outros tratados, pactos e convenções que haviam sido estipulados entre as duas Coroas antes do referido ano de 1750; porque todos e todas se acham instaurados e restituídos à sua primitiva e devida força como se o referido tratado de 13 de janeiro de 1750 com os mais que dele se seguiram nunca houvessem existido.

ART. III
O presente tratado e o que nele se acha estipulado e contratado, serão de perpétua força e vigor . . . trocando-se as respectivas ratificações no termo de um mês, contado da data deste, ou antes se couber no possível. Em fé do que e em virtude das ordens e plenos poderes, que nós sobreditos plenipotenciários recebemos dos referidos Sereníssimos Reis nossos Amos, assinamos o presente tratado, e o selamos com o selo das nossas armas.

Em o Pardo, aos 12 de fevereiro de 1761.

(L.S.) José da Silva Peçanha.
(L.S.) D. Ricardo Wall.

quinta-feira, 1 de maio de 2008

Acontecimentos no ano de 1760

  • Corte de relações com a Santa Sé


Por alturas do final do ano de 1759, já ás relações entre Portugal e a Santa Sé se encontravam, bastante deterioradas, divididas entre dois palcos em Lisboa, onde as relações entre o núncio apostólico Acciaiuoli, cujo relacionamento com o governo de D.José foi sempre difícil e em Roma onde o ministro de Portugal na Santa Sé, hoje reconhecido por embaixador, D.Francisco de Almeida Mendonça, também vivia em clima bastante tenso, dado que circulava por en
tre os círculos cardinalício e pró-jesuíticos que a Companhia de Jesus era presseguida "com crueldade judaica", típica dos Portugueses, "que eram todos judeus".

O agravamento das relações aconteceu quando em Abril de 1759, D.José escreveu ao para Clemente XIII, solicitando autorização para julgar colectivamente os membros da Companhia de Jesus.


O papa só viria a responder em Agosto desse ano, recusando o julgamento colectivo, mas apenas daqueles que tivesse participado no insulto à coroa ao mesmo tempo que apelava, à clemência e ao sentido de justiça imparcial do rei.


Não era obviamente a resposta que a coroa portuguesa pretendia e um detalhe formal, acabou por impedir que essa resposta fosse oficialmente entregue a D.José. O facto dessa resposta ter sido entregue ao núncio Acciaiuoli, antes de ter sido dado conhecimento ao embaixador Almada e Mendonça, como era prática corrente a altura.

Assim as relações entre Portugal e a Santa Sé evoluíam para a ruptura prevista. Independentemente dos factos ocorridos com a expulsão entretanto acontecida do jesuítas de todo o território nacional, o episódio final na concretização dessa ruptura, aconteceu quando em Junho de 1760, no anúncio do casamento da princesa da Beira, D.Maria, filha de D.José e herdeira do trono, com seu tio o infante D.Pedro, o giverno português não ter avisar o núncio apostólico, que em resposta não ostentasse as luminárias da praxe, que todo o restante corpo diplomático, não deixou de fazer. Expressando assim o seu desagrado pela omissão verificada.

A falta de júbilo pelo casamento ostensivamente demonstrada pela nunciatura, justificou que a 15 de Julho de 1760, fosse participada ao cardeal Acciauiuoli a ordem régia, para se retirar do reino o mais breve possível, consumando-se o corte de ralações entre Portugal e a Santa Sé e que assim viriam a permanecer por mais 9 anos



  • Setembro,09-Lançamento da primeira pedra da Igreja da Memória, a edificar no lugar onde se dera o atentado ao rei.

A futura igreja de Nossa Senhora do Livramento e de São José, que são os oragos do templo a construir segundo projecto do Arquitecto italiano Giovanni Carlo Sicinio Bibiena, mandou construir o Rei D.José, por ter escapado com vida ao atentado de 3 de Setembro de 1758.

Esta igreja está situada em Lisboa no Largo da Memória e na calçado do Galvão, na freguesia da Ajuda.

Acima do altar-mor está um painel pintado por Pedro Alexandrino representando o atentado.

Em 1923 vieram para aqui os restos mortais do Marquês de Pombal.

Créditos : Foto tirada daqui
  • Julho,21-D.José e D.António os meninos da Palhavã, irmãos bastardos de D.José, são desterrados para o Buçaco

Os meninos da Palhavã era a expressão porque era conhecidos alguns dos bastardos do rei D.João V, portanto irmãos de D.José I, para saber quem eram, clicar aqui.

Não ficaram instalados no Grande Hotel do Buçaco, que só viria a ser construído do sec. XIX, em parte utilizando alguma área territorial deste Convento fundado em 1628, que pertenciam aos religiosos Carmelitas Descalços.
  • Junho,25-Criação da Intendência Geral da Polícia da Corte e do Reino

Pela Lei de 25 e Junho de 1760, é criada a Intendência da Policía da Corte e do Reino. É criado o lugar de Intendente-Geral da Polícía da Corte e do Reino, com ilimitada jurisdição, em matéria de Polícia, sobre todos os ministros criminais e civis que a ele recorressem e que dele recebessem as ordens nos casos correntes. Com este Decreto ficava o Intendente, em matéria de segurança pública, com mais poderes que o próprio Governo. Foi primeiro Intendente-Geral o Desembargador Inácio Ferreira Souto